Juiz do DF anula ‘termo de ocorrência’ da PRF

O juiz federal substituto Manoel Pedro Martins de Castro, da 6.ª Vara Federal do Distrito Federal, concedeu tutela de urgência para anular o artigo 6º do Decreto nº 10.073/2019, do presidente Jair Bolsonaro, que permitia à Polícia Rodoviária Federal lavrar termo circunstanciado de ocorrência.

“Essa disposição normativa é inválida”, decidiu Castro. Segundo ele, a Constituição do Brasil determina que apenas a Polícia Federal pode exercer funções de polícia judiciária da União. “Desse modo, não cabe à PRF, de acordo com o texto constitucional, exercer as funções de polícia judiciária da União, a exemplo da realização de investigação criminal, em que se insere a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência. Tampouco as leis que regem o tema preveem essa possibilidade.”

A ação foi ajuizada pelos sindicatos dos delegados federais de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Distrito Federal, Espírito Santo e Bahia, bem como do Sindicato Nacional dos Delegados da Polícia Federal, contra a União. O advogado das entidades de classe é o Luiz Fernando Ferreira Gallo.

(Fausto Macedo – Estadão -10/01/20)