Mário Leite de Barros Filho*
O dia 3 de dezembro foi escolhido para comemorar o Dia do Delegado de Polícia porque o imperador Dom Pedro II, por intermédio da Lei nº 261, de 3 de dezembro de 1841, instituiu a figura do Chefe de Polícia para o Município da Corte e para cada uma das províncias do Império, criando os cargos de Delegado e Subdelegado.
Com a aprovação do Projeto de Lei nº 2728/2011, de autoria do Deputado Federal Lourival Mendes, foi instituído o dia 3 de dezembro como o Dia do Delegado de Polícia.
É relevante, também, salientar que o § 4º, do art. 144, da Constituição Federal, determinou que todos os Delegados de Polícia fossem de carreira, tornando obrigatória a realização de concurso público de provas e títulos para o preenchimento deste importante cargo.
Finalmente, foi aprovada a Emenda Constitucional Estadual nº 35/2012, inserindo a atividade do Delegado de Polícia no rol das Carreiras Jurídicas.
A data de hoje é importante porque reconhece o esforço, dedicação e o compromisso das Autoridades Policiais com a segurança da população.
O dia 3 dezembro é especial, também, porque presta homenagem aos Delegados de Polícia que tombaram, junto com seus colegas de trabalho, no exercício da função, verdadeiros heróis da Polícia Judiciária.
A atividade exercida pelas Autoridades de Polícia, como dirigentes da Polícia Civil, é de fundamental importância, além da investigação criminal, pelo trabalho de mediação de conflitos.
Efetivamente, a atribuição de mediação de conflitos, exercida por estes abnegados homens, além do enfrentamento da criminalidade e violência, é essencial porque ajuda a consolidar a cultura de paz em nosso país.
A data é oportuna para agradecer a colaboração de todos os policiais civis das outras carreiras, que ajudaram a transformar a Polícia Judiciária brasileira numa Instituição forte e respeitada.
*Mário Leite de Barros Filho é Delegado de Polícia e professor da Acadepol de São Paulo.