Na tarde de ontem, 31/08/2021, o relator da PEC 32/2020, Deputado Federal Arthur Maia apresentou seu novo relatório substitutivo em relação ao texto original.
Diversas modificações substanciais no texto foram realizadas, dentre as quais destacamos:
supressão de todas as disposições nefastas relativas ao vínculo de experiência;
supressão da vedação da acumulação de cargos públicos na forma ampliada, mantendo o texto atual vigente na Constituição Federal
supressão dos dispositivos que outorgavam ao Chefe do Executivo por Decreto Autônomo extinguir/criar órgãos, ministérios, sem prerrogativa do Congresso Nacional;
supressão da possibilidade de por lei ordinária migrar servidores contratados por prazo indeterminado ou não mais considerados carreiras típicas e exclusivas para o regime geral de previdência social
inclusão de todos os membros de Tribunais e Conselho de Contas e todos servidores da Administração Direta nas vedações diversas como licença prêmio, adicionais de substituição, tempo de serviço, férias não gozadas
extinção de todas as verbas indenizatórias criadas por atos infralegais
exclusão do teto remuneratório das parcelas indenizatórias previstas em lei
definição (pouco clara) de um marco temporal de dois anos para extinção de benefícios a serem extintos.
inserção do Diretor Geral da Polícia Federal no rol de autoridades com prerrogativa de foro no STF e sua designação direta de Delegados Federais para conduzir inquéritos , dispositivo estranho à matéria.
previsão de atividades das carreiras de segurança pública como típicas e exclusivas de Estado.
Preparamos para melhor análise didática um quadro sinótico comparativo entre o texto original da PEC 32 e o substitutivo.
Apesar de inúmeras supressões de aberrações previstas no texto original, muitos pontos negativos aos policiais permanecem, como a supressão dos adicionais de substituição e de tempo de serviço.
Pedimos a todos engajamento firme contra a Reforma Administrativa.