Ausência do pai leva maioria dos jovens presos ao mundo do crime, diz pesquisa

Pesquisa realizada em Dourados está sendo reproduzida em todo o Brasil. Delegado alerta para distanciamento dos pais e filhos durante a pandemia

A ausência do pai foi determinante para levar 92% dos presos da Penitenciária Estadual de Dourados (PED) ao mundo do crime. A constatação é do delegado de Polícia Federal Dênis Colares e  tem como base uma pesquisa que ele mesmo realizou e que leva em conta as respostas dos detentos.  O mesmo estudo está sendo realizado em todo o Brasil durante a pandemia. “Já estamos enviando formulários para todos os presídios femininos e masculinos do País, mas posso adiantar que com base nas recentes respostas que já obtivemos, a maioria dos presos tiveram ausência dos pais na infância e adolescencia”, destaca. 

Colares faz  um alerta em relação a guarda compartilhada. “Entendemos que houve um distanciamento natural durante a pandemia de um dos pais, muitos por estarem em suas obrigações com a sociedade estando na linha de frente. No entanto não podemos baixar a guarda. A presença materna e paterna é determinante na vida dos filhos”, destaca. 

Em Dourados o  levantamento foi feito com 222 internos com o apoio do setor de psicologia do presídio. Segundo o delegado, a maioria dos entrevistados acredita que só ingressaram no mundo do crime devido a ausência do pai. Esta falta que começou na infância e se arrastou ao longo da juventude ainda é sentida nos dias atuais. Segundo os entrevistados, apenas 6% dos pais (o homem) visita os filhos na cadeia.
O delegado também ressalta que recente pesquisa do Centro Socioeducativo de Minas Gerais comprova os números. Segundo o levantamento, 69% dos jovens nas Uneis foram abandonados ou não tiveram a atenção do pai.

A triste realidade é vivida no mundo todo. Para se ter uma ideia, o Conselho dos Direitos das Crianças nos Estados Unidos, publicou pesquisa recente encomendada pelo Departamento de Serviços Humanos e Sociais do Governo daquele país e apontou que meninos e meninas sem um pai presente em suas vidas têm 63% mais possibilidade de fugirem de casa e 37% mais chances de utilizarem drogas. A pesquisa constatou ainda que, sem um pai presente, a criança tem duas vezes mais possibilidades de acabar na cadeia e quatro vezes mais chances de necessitar de cuidados profissionais para problemas de comportamento.

De acordo com o delegado Dênis Colares, a ausência do pai na vida do filho é muito grave e muitas vezes os efeitos são irreversíveis. “A maioria dos presos de alta periculosidade como os estupradores (60%) que eu entrevistei não tiveram a presença do pai em suas vidas. Não tiveram a atenção que mereciam e foram para o caminho da delinquência. Costumo citar uma frase que vi no filme “O Gladiador” que diz “os seus erros como filho, são meus erros como pai” e isto é uma verdade comprovada em Dourados. Por isso, estou chamando a atenção desses pais para que mudem seus comportamentos enquanto há tempo. Muitos passam várias horas na frente da TV assistindo partidas de futebol e não destinam nada de tempo para o filho, que cresce com a dificuldade de reconhecer os limites e de aprender regras de convivência social.

O pai deve acompanhar as rotinas do filho, estar junto de suas atividades, impor limites e estar atento às amizades. Isto não está acontecendo. O que estamos vendo são pais que terceirizam para a escola a educação dos filhos. Prestem atenção! Hoje as crianças clamam por atenção e por limites e muitos pais não enxergam isso. Se o filho não encontra o exemplo dentro de casa ele vai procurar fora”, alerta.

Alienação parental
Membro da Comissão de Infância do Instituto Brasileiro de Direito de Família, o delegado Dênis Colares também é combativo a alienação parental e alerta que ela também é responsável pelo afastamento de pais e filhos.  Segundo ele trata-se de um fenômeno danoso à saúde das crianças e adolescentes, e por esta razão, deve ser combatido e prevenido por meio da conscientização de todos os envolvidos. O delegado destaca a criança alienada pode vir a sentir constantes ataques de raiva, ódio, medo ou indiferença ao genitor alienado e à sua família, recusando-se a dar atenção, visitar ou comunicar-se como este genitor.

Conforme o art. 2º da Lei nº 12.318/2010, “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”, e seus incisos apresentam alguns exemplos de condutas que podem caracterizar o ato, como realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, impedir o pai/mãe não-guardião(ã) de obter informações médicas ou escolares dos filhos, criar obstáculos à convivência da criança com o pai/mãe não-guardião(ã) e familiares deste(a), apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar sua convivência com a criança ou adolescente, ou mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.