Medida Provisória Nº 918

Caros servidores da Polícia Federal,

No dia 03/01/2020, foi assinada e publicada a Medida Provisória nº 918, de autoria do Senhor Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, que transformou os cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS em Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE e Funções Gratificadas – FG, no âmbito da Polícia Federal.

Desse modo, com o esperado aval do Congresso Nacional para a conversão da Medida Provisória em Lei, assim como a respectiva previsão orçamentária, a Polícia Federal inaugurará uma nova fase em busca da modernização de suas atividades, atribuindo responsabilidades de liderança a um maior número de servidores, em busca de ampliar a sua produtividade, o senso de pertencimento e a perspectiva de futuro.

Ressalte-se que o objeto dessa Medida é um antigo pleito da Polícia Federal e tem por objetivo aumentar a nossa capacidade institucional. Na prática, ela alinha a nomenclatura de cargos comissionados da PF com a de outros órgãos públicos federais, de forma a conferir paralelismo de tratamento entre funções de igual responsabilidade, a exemplo dos Superintendentes Regionais nos Estados. Do ponto de vista orçamentário, foi solicitada a permuta de recursos já existentes de DAS e FG para FCPE e FG, sem alteração da dotação total destinada ao pagamento de pessoal e encargos.

Também previu espaços de chefia para os servidores da Polícia Federal de todos os cargos que, na prática, assumiam grandes responsabilidades com encargos diferenciados, sem a devida designação formal para ocupar um posto de liderança. Tal situação representava prejuízo à representatividade dos chefes perante as suas equipes, bem como eventual responsabilização pelos encargos gerenciais desempenhados sem a devida formalização.

Cabe ressaltar que, do total de funções criadas, 93% delas foram destinadas às unidades descentralizadas, responsáveis diretas pelo combate ao crime organizado, ao tráfico de drogas, à corrupção, à recuperação de ativos ao erário e, sobretudo, por atender aos contribuintes na prestação de serviços relativos à expedição de passaportes, controle de produtos químicos, segurança privada, controle de armas, controle de estrangeiros, controle de fronteiras e controle migratório.

É importante ressaltar que a Medida Provisória nº 918/2020 não esgota todas as necessidades para a valorização dos servidores da Polícia Federal, tanto para os Policiais Federais quanto para os servidores da carreira administrativa. Pelo contrário, temos um longo caminho pela frente em busca de melhores condições de trabalho, sem perder o norte de que a PF está inserida na conjuntura do Estado brasileiro que passa pelo momento de busca de equilíbrio nos gastos públicos.

A Direção Geral reconhece que a dedicação e o engajamento de todos os servidores e colaboradores da PF são fundamentais para manter o funcionamento a contento da nossa Instituição. O objetivo de nossas ações é propiciar o melhor ambiente possível para desenvolvimento de todas as atividades da PF. Sabemos que isso só acontece com a valorização da nossa equipe, foco do nosso trabalho.

Maurício Leite Valeixo
Diretor-Geral
10/01/2020